Curitiba sanciona lei que proíbe veículos de tração animal na cidade

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O cavalinho ficou feliz: texto da proposta foi elaborado a partir de estudos de representantes das áreas ambiental e veterinária

 

No final de outubro, o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), sancionou a lei que proíbe o uso de veículos de tração animal e exploração de animais para esta finalidade na cidade. O projeto de lei, enviado em junho para a Câmara Municipal, foi aprovado pelos vereadores no dia 28 de setembro.

O projeto estabelece como tração animal todo meio de transporte de carga ou de pessoas movido por propulsão animal e proíbe também o deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso, estando o condutor montado, ou não. Fica vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos.
O texto da proposta foi elaborado a partir de estudos de representantes das áreas ambiental e veterinária, juristas, entidades que regulamentam o trânsito e ações sociais.

Pela proposta, ainda são permitidas as atividades em estabelecimentos públicos ou privados como haras, turfe, hipismo, equoterapia, cavalgadas, bem como o uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente por meio da Rede de Defesa e Proteção Animal, com apoio das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, da Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Trânsito. O animal encontrado nestas situações será recolhido pela Rede de Proteção Animal e enviado ao Centro de Controle de Zoonoses e Vetores e o proprietário e o condutor serão punidos conforme a lei contra os maus tratos (Lei 13.908).

“Esta é uma demanda de décadas na nossa cidade. É uma lei avançada, que protege os animais, mas também olha para as pessoas”, diz o coordenador da Rede de Proteção Animal da Prefeitura de Curitiba, Paulo Colnaghi.
Ele conta que foi formado um grupo de trabalho para cuidar exclusivamente da situação das pessoas que serão afetadas pela proibição. A lei ainda passará por regulamentação, com prazo previsto de 90 dias.

Em 2014, o vereador Professor Galdino apresentou projeto de lei que tratava do tema. Como a matéria seria de competência exclusiva do Poder Executivo, ele, de comum acordo com a Prefeitura, retirou o projeto para apresentação dessa proposta que foi aprovada.

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