Regulamentação da profissão de ecólogo é aprovada em comissão do Senado

 em Recicle seu óleo

O ecólogo alemão Ulrich Irmler (à esq.) visitou Macaé (RJ) em 2012, onde ministrou cursos de pós-graduação

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em 30 de março, projeto que regulamenta a profissão de ecólogo. Entre outras atribuições, esse profissional é responsável por elaborar estudos de licenciamento ambiental e de recuperação de ecossistemas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 105/2013 segue para análise do plenário.

De acordo com o texto, o ecólogo também poderá exercer o magistério em ecologia e áreas correlatas, além de prestar consultoria a empresas públicas e privadas.

A proposta, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), exige que os ecólogos tenham curso superior de ecologia. O diploma deverá ser exigido pelas autoridades federais, estaduais, municipais e particulares para a realização de contratos, inscrição em concursos e assinatura de termos de posse. O texto permite, no entanto, que as atividades do ecólogo sejam exercidas por outros profissionais, desde que tenham formação acadêmica em ciências ambientais.

Ao justificar a iniciativa, Thame destaca a importância da formação de profissionais que trabalhem pela sustentabilidade dos ecossistemas naturais por meio de políticas e técnicas que garantam o desenvolvimento econômico, a proteção ambiental e a justiça social.

A relatora na CAS, senadora Ângela Portela (PT-RR), destacou “a valiosa e indispensável contribuição dos ecólogos para a construção e manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Veto à regulamentação anterior

A regulamentação da profissão de ecólogo foi tema de outro projeto de Mendes Thame (PL 591/2003), aprovado pelo Congresso e vetado integralmente em agosto de 2009 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

No veto, Lula argumentou que o projeto não definia com exatidão o campo de atuação profissional específico do ecólogo, não previa as regras sobre a fiscalização da profissão nem estabelecia com precisão que os outros profissionais poderiam exercer as mesmas atribuições definidas para o ecólogo. “Isso poderia gerar insegurança e conflito com aqueles profissionais que já vinham atuando na área da ecologia, a exemplo do engenheiro florestal, do biólogo ou do oceanógrafo”, explica o relatório de Ângela Portela.

Para a relatora, a nova proposta de Thame resolveu esse problema, ao permitir que as atribuições do ecólogo “sejam também compartilhadas por profissionais com formações acadêmicas afins às ciências ambientais, desde que legalmente habilitados nas respectivas profissões”.

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